Trata-se de uma tradução impressa, assinada por um Tradutor Público Juramentado, nomeado e inscrito na Junta Comercial do seu estado. A TJ possui fé pública e é reconhecida legalmente perante órgãos e instituições públicas, assim como em cartórios, e repartições consulares no Brasil e no exterior.
No Brasil, o valor da tradução juramentada não é calculado por página ou por tipo de documento, mas pelo volume de texto traduzido, estimado em caracteres. O prazo de entrega é calculado com base em 2.000 caracteres por dia útil. Havendo urgência pratica-se a cobrança de taxa adicional, que varia conforme o grau de urgência da tradução.
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As traduções juramentadas, assim como os demais documentos públicos expedidos no Brasil devem ser legalizados antes de serem levados a outros países. O mais recomendável é que o interessado apostile os documentos originais (em cartório) antes de encomendar a tradução. Essa recomendação é feita porque alguns países exigem que o conteúdo da Apostila esteja também traduzido, ainda que de forma resumida.
Existem dois caminhos para a legalização dos documentos brasileiros e suas traduções:
a) Apostila da Haia – nos casos em que o documento se destine aos países signatários da Convenção da Haia. Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila e os países signatários acesse o Portal do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
Consulte a lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
b) Nos casos em que o documento se destine a um país não signatário da Convenção da Haia (ex.: Cuba) a Legalização se faz via Itamaraty e Consulados.
Para conhecer os procedimentos e documentos necessários para a Legalização de Documentos acesse o Portal Consular do Ministério de Relações Exteriores:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/legalizacao-de-documentos/legalizacao-de-documentos/legalizar-documentos-emitidos-no-brasil-para-validade-em-paises-que-nao-sao-parte-da-convencao-da-apostila-de-haia
Para surtir efeito legal no Brasil, os documentos originados no estrangeiro devem ser apostilados ou legalizados no país de origem.